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Paulo Sérgio Pereira da Silva
Comentários
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)
Paulo Sérgio Pereira da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Apenas alegar que imóvel é bem de família não impede penhora sobre apartamento
Paulo Sérgio Pereira da Silva
·
há 8 anos
Segundo a súmula 486 do STJ, "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".
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Paulo Sérgio Pereira da Silva
Comentário ·
há 8 anos
Apenas alegar que imóvel é bem de família não impede penhora sobre apartamento
Paulo Sérgio Pereira da Silva
·
há 8 anos
Não foi o caso, Marcel. A devedora realmente não conseguiu apresentar prova mínima de que o imóvel seria bem de família. Foi um caso concreto.
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Paulo Sérgio Pereira da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Ampliação dos direitos aos trabalhadores domésticos
Paulo Sérgio Pereira da Silva
·
há 9 anos
Olá colega. Na verdade, a ESA/GO não ministra especialização, a não ser em parceria com cursos específicos. Minhas especializações são de outras instituições, como a Universo (Docência Universitária), a Academia de Polícia Civil (Direito Civil, Processo Civil, Administrativo, Constitucional, Penal e Processo Penal).
Não conheço a da ESA/SP, mas como é da nossa casa de advogados, sugiro que obtenha informações de quem já fez. Certamente será de boa qualidade. O mais importante é o próprio aluno aprofundar nos estudos e deixar a sala de aula apenas para tirar as dúvidas. Por isso a referência do curso, por quem já participou, é importante.
Abraços!
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Paulo Sérgio Pereira da Silva
Comentário ·
há 9 anos
A aposentadoria constitucional do Professor
Alline Christine Vieira e Silva
·
há 9 anos
Não raro ocorre de professores universitários também serem abordados por alunos armados, em busca de notas!
Logo, penso que a lei deveria ser extensiva ao docente de instituições de ensino superior, sob pena de injusta discriminação vedada pela própria
Constituição Federal
.
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Paulo Sérgio Pereira da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Nova Lei da Guarda Compartilhada (ou Alternada)
Flávio Tartuce
·
há 9 anos
A multa do 1.584, § 6o, do
Código Civil
, deveria permanecer a critério do magistrado, pois sofrerá natural deflação com o passar do tempo.
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Paulo Sérgio Pereira da Silva
Comentário ·
há 9 anos
Juiz proíbe roupas consideradas indecentes
DellaCella Souza Advogados
·
há 9 anos
A moral e os bons costumes são bem vistos em todo e qualquer lugar, não só no ambiente forense.
Porém, o conceito de moral fica a critério exclusivo de cada indivíduo. Não se pode, em contrapartida, cegar-se diante da moda aceitável para os padrões morais para definir arbitrariamente que este ou aquele artigo de roupa não se presta para o profissional do Direito ingressar no ambiente forense.
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