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24 de Abril de 2024

Candidato reprovado em concurso dos Correios por ter esporão nos pés toma posse

O médico da ECT detectou a presença do esporão, mas essa conclusão foi afastada por perícia judicial.

há 8 anos

Mais de quatro anos após ser aprovado em concurso público da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), um candidato a agente de Correios conseguiu ser nomeado e tomar posse no cargo – carteiro da microrregião de Goiânia. Sérgio Faleiro havia sido reprovado no certame sob o fundamento de que teria em seus pés “esporão de calcâneo”, o que o impediria de exercer a função. Porém, perícia judicial detectou a inexistência da anomalia apontada pela ECT.

A ECT foi condenada a admitir o candidato no cargo, além de ter de pagar custas e despesas processuais em reembolso e honorários advocatícios. Pelo duplo grau de jurisdição (conforme artigo 475, do Código de Processo Civil) foram enviados os autos ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que negou seguimento à remessa necessária e confirmou sentença de 1º grau.


Candidato reprovado em concurso dos Correios por ter esporo nos ps toma posse

Dr. Paulo Sérgio Pereira da Silva e Dra. Rayff Machado de Freitas Matos - Advogados e Professores

Com a decisão, a ECT admitiu Sérgio Faleiro para a realização de curso para ocupação da função, que já se encontra efetivamente em exercício. O candidato foi representado na ação pelos advogados Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, sócios-proprietários do escritório Machado & Pereira Advogados Associados S/S.

Consta na ação que Sérgio Faleiro foi aprovado nas avaliações iniciais do concurso público regido pelo Edital n. 11/2011 – objetiva e de esforço físico. Porém, foi considerado inapto na fase exames pré-admissionais, por apresentar “esporão plantar em ambos calcâneos”, “calcificação na inserção dos tendões de Aquiles” e “entesopatia do calcâneo de forma mais acentuada à esquerda.

Os advogados observam que o aparente problema identificado nos pés do candidato é assintomático e não indica qualquer incompatibilidade com o exercício próprio da atividade de carteiro. Lembram que a função não se resume apenas a andar a pé, mas podem ser desenvolvidas internamente, conforme o próprio edital. Além disso, que ainda que o candidato fosse destinado exclusivamente para tarefas de deslocamento, sua aptidão foi bastante demonstrada em prova física na qual foi aprovado.

ECT Em suas alegações, a ECT salienta que o exame médico pré-admissional era requisito previsto no edital para a ocupação do cargo. Sendo que o candidato foi avaliado por equipe médica multiprofissional e considerado inapto para exercer a função. Além disso, que a previsão dos exames não fere o princípio da razoabilidade, pois as atividades a serem realizadas no cargo exigem o dispêndio de muito esforço físico.

Perícia Judicial Diversamente da junta médica da ECT, a perícia judicial não constatou nenhum esboço de esporão calcâneo. Conforme o perito diz no documento, “mesmo se o tivesse, não seria de forma alguma, impedimento para a deambulação por longos períodos”. A prova clínica se baseou em exame clínico realizado no consultório do perito e na prova de aptidão física, onde o periciando correu durante 12 minutos, sem qualquer relato de dor ou incapacidade. A patologia alegada não foi visualizada em exame de radiografia.

Ao analisar o caso e citar jurisprudências, o desembargador Federal João Batista Moreira, do TRF da 1ª Região, ressaltou que a perícia judicial tem presunção de veracidade e legitimidade. Além disso, que o edital do concurso dos Correios não veda a admissão de candidatos portadores de determinadas patologias, mas tão somente daqueles em que seja constatado que o comprometimento seja incompatível com as atribuições do cargo o qual estiver concorrendo e que sejam consideradas incapacitantes para a função.

Cita, ainda, que ilegal a pretensão da Administração de impedir a posse de candidato no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público com base em mera possibilidade de evolução da doença. Segundo as decisões, evento futuro e incerto não pode ser invocado como obstáculo ao legítimo exercício do cargo público almejado pelo demandante. O que deve ser considerado no exame pré-admissional é a aptidão atual, a qual restou comprovada pela prova pericial médica produzida nos autos.

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Sou oficial de Justiça Avaliador do TJRJ. Tenho um filho que prestou concurso em 2011 para carteiro e foi excluído do concurso pelos Correios em razão dos médicos ter encontrado através do raio X um joanete em um dedo do pé direito. Acontece que ele é bacharel em Educação Física pela UERJ e corre comigo corridas de 5 quilômetros até meia maratona e não sente nada nos pés. Foi um injustiça a exclusão dele e de muitos outros candidatos. Existe uma ação civil pública proposta pela defensoria pública da União em face do Correios no 1TRF de Minas Gerais na qual os Correios perderam em 1 instância e a ação está na 2 instância aguardando julgamento. Qual a possibilidade dele ser chamado? Os Srs. Poderiam fazer parte na ação como "amigo do rei" com procuração do meu filho? Obrigado. Enéas. Telefone: 99958-8531. continuar lendo

Meu caso é bem semelhante ao descrito acima, gostaria de saber se cabe entrar com algum recurso, pois a justiça assegurou a contratação por parte dos correios e nunca aconteceu, estamos indo para 10 anos já. Sou um entre muitos injustiçados. Queria saber se tenho algum direito. continuar lendo